Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: WAGNER PEIXOTO DE CARVALHO, KAIQUE BRITO E CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO ZAMPIER NICOLA - SP242436 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011419-69.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WAGNER PEIXOTO DE CARVALHO e KAIQUE BRITO E CARVALHO. Houve a citação do coexecutado Wagner Peixoto de Carvalho, conforme certidão de ID 57948710. O coexecutado Wagner opôs exceção de pré-executividade no ID 103517285, bem como no ID 171690678 informou a realização de acordo com a exequente. Em resposta ao despacho de ID 244634293, a CEF informou que as partes regularizaram a inadimplência, razão pela qual requereu a extinção do feito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil (ID 252674131). Intimada a regularizar sua representação processual (ID 273003318), a CEF o fez no ID 274143655. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A notícia de que a parte executada regularizou a sua inadimplência revela a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela CEF. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a notícia de sua inclusão no acordo celebrado. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt de David Juiz Federal Substituto