Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CREACOES MARCHIEZE LTDA, C R E L ELEVADORES LTDA, ITACE COMERCIAL LTDA, BKS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO ZAVALA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ - SP69061 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZAVALA - SP185740 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZAVALA - SP185740 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, JOSE ROBERTO MARCONDES - SP52694, MARCOS TANAKA DE AMORIM - SP252946
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Petição de ID 248092838: A massa falida de Creações Marchieze LTDA apresenta embargos de declaração contra a sentença de ID 246464822. É o relatório. Decido. A ora embargante sustenta que há omissão na sentença de ID 246464822, pois não houve indicação de que a extinção se deu apenas em relação à execução dos honorários advocatícios. Analisando os autos, observo que, após o trânsito em julgado, a execução foi promovida apenas em relação aos honorários advocatícios, consoante se infere em ID 160685711, fls. 211/219 e 257/259. Da mesma forma, constou da decisão em que foi determinada a expedição do ofício precatório que o valor se referia aos honorários advocatícios (ID 160685706, fl. 21). Por fim, foi consignado na sentença de ID 246464822 que a execução se extinguiu em razão de a União não se opor à extinção "face o pagamento liberado dos honorários e a adoção das providências administrativas no processo administrativo", conforme peça de ID 246246547. Logo, inexiste a omissão apontada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028377-63.1998.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal