Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462, PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005561-51.2006.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 12:43
Mero expediente
07/03/2022, 06:42
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:10
Recebimento
03/02/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462, PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. ID 87835074 (fls. 263/271): encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005561-51.2006.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462, PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005561-51.2006.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 12:43
Mero expediente
07/03/2022, 06:42
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:10
Recebimento
03/02/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462, PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. ID 87835074 (fls. 263/271): encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005561-51.2006.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
19/01/2022, 16:49
Expedida/certificada
19/01/2022, 16:48
Mero expediente
18/01/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462, PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2.Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3.Intime-se o INSS para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005561-51.2006.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo