Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SIEZZO COMPOSTOS DE BORRACHA LTDA - ME, LUCE HELENA MOSCA DELLA MAJORE, VALDEMIR DELLA MAJORE Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA APARECIDA VIVEIROS - SP237980, ANDRE LUIS VIVEIROS - SP193238 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA APARECIDA VIVEIROS - SP237980, ANDRE LUIS VIVEIROS - SP193238 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA APARECIDA VIVEIROS - SP237980, ANDRE LUIS VIVEIROS - SP193238 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001492-70.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. Instada a exequente a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação pela parte executada, a CEF quedou-se inerte. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 17 de março de 2022.