Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARIA AMELIA DE ARAUJO MACEDO D E C I S Ã O ID 245184866: Considerando que não foi possível certificar a regularidade do pagamento das custas iniciais devido à sobreposição dos documentos digitalizados (id 48858343),
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000422-63.2021.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas intime-se novamente o exequente para juntar aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento, sem sobreposição, de modo que se possa certificar devidamente o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada dos comprovantes, à Secretaria para certificar. Após a regularização acima determinada, considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ). Intimem-se. Anote-se a suspensão.