Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SAES SANTIAGO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000645-64.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS
Trata-se de Execução de Título Judicial (cumprimento de sentença) onde a Exequente objetiva o recebimento de débito relativo a inadimplemento contratual. Conversão do mandado inicial em mandado executivo, conforme r. sentença ID 3722622. Conforme petição ID, a CAIXA informa "a quitação extrajudicial das obrigações contratuais da parte devedora, razão pela qual requer a extinção, baixa e o arquivamento do presente feito". Então, ao que consta, as partes firmaram acordo extrajudicial para por fim à demanda, pelo que HOMOLOGO a transação noticiada, declarando extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Ordem de indisponibilidade (CNIB) lançada no id 44487087 cancelada nesta data (anexo). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.