Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSULTIVE - AUDITORIA & CONSULTORIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: IVANI ROMILDA DE AMORIM SANTIAGO - SP194543 D E S P A C H O Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, aguardando-se ulterior manifestação das partes. Int. SãO PAULO, d.s.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017095-50.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo