Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL INVENTARIANTE: JOAQUIM ABEL GONCALVES Advogado do(a) INVENTARIANTE: EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - SP92780 PROCESSO ELETRÔNICO - SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001917-92.2010.4.03.6108
Vistos, etc. Em virtude do pagamento do débito (Id 244245598 ), JULGO EXTINTA a Execução e satisfeito o crédito, por sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas, pois quitados na esfera administrativa. Se for o caso, participe-se por meio eletrônico a prolação desta sentença ao(à) em. Relator(a) de recurso vinculado a este feito ou a eventual embargos opostos. Após o trânsito em julgado da sentença, em havendo penhora/bloqueio em bens do devedor, proceda a secretaria o necessário para o levantamento do gravame. Se o caso, proceda-se à intimação do depositário acerca de eventual levantamento de penhora. Via desta poderá servir de ofício/mandado de intimação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal