Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARTHUR CESARIO DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LIVANDRO RODRIGUES - SP182495
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000747-02.2016.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Cuida-se de requerimento formulado pelo patrono do exequente (id 331291938), no qual aponta para a ausência da devida correção do pagamento realizado a título de honorários sucumbenciais. Os autos foram encaminhados à CONTADORIA JUDICIAL, que apresentou seu parecer (id 335999596). Intimadas acerca do parecer, somente a UNIÃO FEDERAL manifestou-se (id 336314112), apresentando concordância com os cálculos da serventia. É o relato. Verifico que os cálculos apresentados pela CONTADORIA JUDICIAL demonstram que o pagamento do precatório, realizado nos autos observou os índices legais, não havendo qualquer valor a ser requisitado a título complementar. Aguarde-se no arquivo o pagamento dos valores referentes ao principal. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.