Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DE RIBEIRAO PRETO COOCELARP Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE RUBENS HERNANDEZ - SP84042, MARCELO GIR GOMES - SP127512, MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ROOFTOP I, COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIEL MENDES GAVA - SP271204 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 D E S P A C H O 1. Petição ID nº 299553969: Nos termos dos esclarecimentos prestados pela agência depositária (ID nº 300307617), somente restou saldo remanescente na conta nº 635.2527.35844-6 em razão do equívoco no cumprimento do Ofício de Transferência eletrônica ID nº 294687521 expedido em atenção à irrecorrida decisão ID nº 294084377 – a importância foi transferida sem a devida atualização. Assim, o pedido de levantamento formulado pela Executada resta prejudicado. Desta forma, expeça-se novo Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2527 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da importância de R$ 4.441,64 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao saldo remanescente da conta judicial nº 2527.635.00035844-6 (ID nº 300311144), nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0007664-70.2012.4.03.6102, em que são partes
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.659.166/0001-02 e
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DE RIBEIRAO PRETO COOCELARP - CNPJ: 04.652.561/0001-26, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: Transferência à ordem do Juízo da Vara única da Comarca de Brodowski, vinculado aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1001291-32.2020.8.26.0094 em conta a ser aberta na agência no Banco do Brasil. Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. 2. Cumprida a determinação pela Caixa Econômica Federal, comunique-se o Juízo da Vara única da Comarca de Brodowski sobre o inteiro teor deste despacho, bem como do cumprimento da ordem, anexando-se cópia do comprovante de transferência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007664-70.2012.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto - CNPJ: 03.659.166/0001-02 e Intime-se. Cumpra-se.