Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: VENTURINI E PAES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: RITA CAMPOS FILLES LOTFI - MS11755 S E N T E N Ç A VENTURINI E PAES LTDA. ME opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese, a inexistência da obrigação tributária (nulidade da CDA) - (ID 303242527). O Conselho Regional de Farmácia – CRF/MS, na petição ID 312478771, expressou a sua concordância com a manifestação ID 303242527 da parte executada, tendo em vista a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2006/0223080-7 (ID 303242532), transitada em julgado, que garante ao Sr. Emerson Venturini, além da inscrição junto ao CRF/MS, também o direito de assumir a responsabilidade técnica por sua drogaria. Informou, ainda, que os autos de infração que instruem a presente execução fiscal serão anulados. É o breve relatório. Decido. No caso dos autos, a exequente reconheceu o pedido realizado na exceção de pré-executividade oposta, impondo-se, por conseguinte, a extinção do presente feito.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010578-22.2021.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, e art. 925, do NCPC. Considerando os princípios da causalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, condeno o CRF/MS ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no artigo 85, §§ 2º, 3º e 10, c/c o artigo 90, caput, do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Havendo valores penhorados nos autos com acordo entre as partes, liberem-se conforme pactuado, caso contrário, intime-se a parte executada (se houver constituído advogado) para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.