SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES
OAB/SP 442035•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2022, 18:15
Transitado em Julgado em 10/02/2022
10/02/2022, 14:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARTO MOURA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:06
Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
24/01/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA SARTO MOURA Advogado do(a)
AUTOR: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES - SP442035
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002128-33.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora apresentou petição requerendo o prosseguimento, contudo, sem o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s). Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito. <#Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.#> AMERICANA, 16 de dezembro de 2021.
03/01/2022, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais