Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SUELI FELIPE DOS SANTOS, TANIA REGINA LIMA, TELMA DE AGRELA, TEREZINHA DO CARMO DE MORAES ROSA, VALDENILSON RAMOS Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752-A Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752-A Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752-A Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752-A Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752-A
REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A D E S P A C H O Aceito a escusa do perito nomeado na decisão de Id 54046024, para tanto nomeio como perita a Sra. Jullyane Kharen Ramos, engenheira civil, perita Judicial inscrita no CREA 5069345040.
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5002298-28.2018.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se as partes para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito. Faculto às partes, no mesmo prazo acima assinalado, a apresentação de documentos e dados que possam auxiliar na realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no dobro do valor máximo previsto na tabela vigente à época do pagamento, os quais serão pagos após a entrega do laudo. Esclareço que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pericial e esclarecimentos, se houver. Laudo em 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. A Senhora perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (Artigo 466, parágrafo 2º). Com relação aos quesitos formulados pelas partes, deve a Sra. Perita se abster de responder aqueles que importem interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia. Outrossim, deverá o Sr. Perito prestar os esclarecimentos que reputar pertinentes. Anote-se a ausência de interesse da União Federal no presente feito, conforme petição de Id 18508334. Intime-se. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal