Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SALMO SIMPLICIO SOBRINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS - SP313052, EDNAI MICAELE ALVES DE OLIVEIRA - SP404386
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002931-77.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por SALMO SIMPLICIO SOBRINHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 244489192 e 244489195. Certificou-se o levantamento dos valores depositados nos autos no id. 251360860. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 27 de maio de 2022.