Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADEMIR ANTONIO LEAO GARCIA, AKIO OHARA, AMARO DE OLIVEIRA FILHO, AMIRA NADDAF, ANGELA MARIA DOS SANTOS GOIS, ANTONIO BOAVENTURA, ANTONIO CESARIO MONTEIRO DA CRUZ, ANTONIO DA SILVA MACHADO, BENEDITO RODRIGUES DA COSTA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA CAMARGO EXEQUENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA - SP209762 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA CECILIA LIMA PIZZO - SP37161 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5030440-67.2021.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública desmembrado dos autos de nº 0936746.41.1986.403.6100. Foram expedidos os ofícios requisitórios com ressalva de levantamentos, considerando a Ação Rescisória nº 0021092-53.2016.403.0000. Considerando o indeferimento do pedido de expedição de alvará de levantamento, Sérgio Barcellos Oliveira, sucessor de Amaro de Oliveira Filho, habilitado através da decisão id nº 316187927, interpôs agravo de instrumento, que foi dado provimento, conforme decisão de id nº 415015098. Diante da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, Sérgio Barcellos Oliveira requer a expedição dos valores depositados nos autos, alegando ser portador de grave deficiência cardíaca, conforme documentos ids nºs 416179041 e seguintes. Compulsando os autos, verifico que Amaro de Oliveira Filho firmou Contrato de Prestação de Serviço com o Dr. Paulo Roberto Lauris e José Erasmo Casella, no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico, conforme documento id nº 135611547, fl. 47 do pdf.
Diante do exposto, defiro as expedições de alvarás de levantamentos para Sérgio Barcellos Oliveira nos valores de R$ 201.403,24 (duzentos e um mil, quatrocentos e três reais e vinte e quatro centavos) e R$ 665.304,93 (seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e noventa e três centavos), ou seja, 80% (oitenta por cento) dos valores depositados nos autos, documentos ids nºs 290941844 e 311919108. Após, publique-se o presente despacho, dando ciência ao Sérgio Barcellos Oliveira da expedição do alvará de levantamento, devendo providenciar a impressão e apresentação junto ao banco depositário, informando ao Juízo, as providências adotyadas. Int. SãO PAULO, 3 de setembro de 2025.horo JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal