Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/12/2023, 08:34
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: NOFEAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, ROBSON JORGE DOS SANTOS, CESAR RODRIGUES DA SILVA D E S P A C H O
2ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5015871-03.2017.4.03.6100 Defiro a suspensão do presente feito nos termos do art. o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, manifeste-se a parte autora independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
17/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2023, 17:08
Mero expediente
16/02/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: NOFEAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, ROBSON JORGE DOS SANTOS, CESAR RODRIGUES DA SILVA D E S P A C H O Ante o resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, dê-se ciência à exequente das outras pesquisa de bens realizadas, para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 ( quinze) dias. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação sobrestado no arquivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5015871-03.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se ainda a parte interessada que, após, 1( um) ano sem provocação, independentemente de nova intimação, os autos serão extintos sem resolução de mérito. Intime-se. SãO PAULO, 7 de março de 2022.