Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: LAIS PRADO DOS SANTOS REPRESENTANTE: LUIZ RONALDO SOARES Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ RONALDO SOARES - SP27251, LUIZ RONALDO SOARES - SP27251 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra ESPÓLIO DE LAIS PRADO DOS SANTOS, visando ao recebimento do valor de R$ 37.116,63, em razão da celebração dos contratos nºs 210251110000676575 e 210251110000722518. Foi determinada a citação da parte executada, bem como regularizado o polo passivo da ação para constar o espólio. Foi, também, determinada a penhora online de valores de propriedade da parte executada (Id 271333869). No Id 271871884, a exequente informou que o débito foi pago administrativamente e requereu a extinção do feito, bem como baixa de eventuais penhoras. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id 271871884, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores bloqueados em nome da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5033071-81.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo