Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAMILE ABRAO PEDROSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE GUILHERME SANTOS SILVA - SP338866, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158, ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003706-63.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a AADJ/INSS foi intimada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos do julgado. A Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informação (ID 242983598). Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, conforme título executivo transitado em julgado, e o que mais dos autos consta, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, em observância ao disposto no artigo 925 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 1 de julho de 2022.