Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: DANIEL ALBANO, RUDSTON GONCALVES FRANCA, ALL PRODUCTS BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE SARAIVA ALVES - SP265215, WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA - SP423700 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002427-56.2021.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de ALL PRODUCTS BRASIL LTDA e OUTROS, objetivando o pagamento de valores referentes a Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB. No ID 268274158, a exequente requereu a extinção do feito, alegando falta de interesse de agir superveniente, devido ao acordo extrajudicial realizado. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, e diante da ausência de interesse processual, conforme noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da sua inclusão no acordo noticiado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 19 de novembro de 2022.