Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001468-88.2020.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília SUCESSOR: V. P. G. REPRESENTANTE: SIMONE PEREIRA RODRIGUES SUCEDIDO: NILVANO GOMES Advogados do(a) SUCESSOR: SHIRLEY MARA ROZENDO - SP337344, Intime-se a parte exequente da juntada dos Extratos de Pagamento de Precatórios – PRC, bem como compareça a Instituição Financeira depositária para efetuar o levantamento do valor depositado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito. Escoado o prazo sem impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Marília/SP, na data assinatura digital.