Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADUAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: CELSO LUIZ DE MAGALHAES - SP286060
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001979-72.2014.4.03.6115
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada satisfez a obrigação. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Ficam levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal