Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AVELINO FRANCISCO MARQUES Advogado do(a)
AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002533-14.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Intime-se a parte exequente da juntada dos Extratos de Pagamento de Precatórios - PRC, bem como compareça a Instituição Financeira depositária para efetuar o levantamento do valor depositado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito. Escoado o prazo sem impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Marília/SP, na data assinatura digital.