Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADEMIR CARRARO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324
REU: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: FABIANA FERNANDES PALERMO - SP198892 D E C I S Ã O Previamente à apreciação da petição ID 315160889, em face da decisão proferida no RE 1.445.162, que determinou a “suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional”, determino a suspensão deste feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162, devendo as partes comunicarem ao Juízo quanto à ocorrência do citado julgamento. Providencie a secretaria a anotação de suspensão, apondo etiqueta com identificação do Tema 1290 STF e do RE 1.445.162. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5001607-55.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto