Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO SERGIO DE MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000120-78.2011.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de cumprimento de acórdão que negou provimento à remessa oficial e à apelação do INSS e deu parcial provimento à apelação do autor/exequente (Id 228096890 – fls. 105/118). À fl. 261 do Id 228096890 consta extrato de pagamento de requisição de pequeno valor e à fl. 300, o extrato de pagamento de precatório. Às fls. 305/307, o autor/exequente informou o recebimento dos valores devidos. Em petição de Id 247021372, por sua vez, o INSS informou o cumprimento da obrigação. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OSASCO, 16 de novembro de 2022.