Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ERICA MIRANDA BACHMANN ADVOGADO do(a)
AUTOR: WAGNER SILVA CARREIRO - SP293212
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 527514827: Compulsando os autos, verifico que até a presente data não houve cumprimento do determinado no despacho proferido anteriormente (id 520484099), abaixo transcrito: "Ante o julgamento das ADIs nº2110 e nº2111 e da r. decisão que, em sede de embargos de declaração apresentados nesta última, fixou a irrepetibilidade dos valores recebidos em decorrência de decisões definitivas ou provisórias apenas até 05/04/2024, cumpra-se o determinado na r. decisão de id 517765501, a qual REVOGOU a tutela anteriormente concedida sob id 289326621. Comunique-se a CEAB/DJ para as providências necessárias, no prazo de 15(quinze) dias. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15(quinze) dias, para, querendo, manifestarem-se. Ultrapassado o aludido prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se." Assim sendo, remeta-se novamente o feito à APS/INSS, intimando-se o(a) Sr(a). GERENTE EXECUTIVO DA APS/INSS para que cumpra o referido decisum acima transcrito, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Segue o link contendo a íntegra do presente processo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/T779CA5658 Após, com o cumprimento do acima determinado, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15(quinze) dias, para, querendo, manifestarem-se. Ultrapassado o aludido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000366-84.2022.4.03.6103