Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELIO RANGEL RAMOS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO DE SOUSA BRITO - SP240574, RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP279387
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Uma vez que a própria parte efetuou o levantamento dos valores a ela devidos, oficie-se ao Banco do Brasil (8898 – PSO Franco da Rocha), agência onde houve a movimentação da conta à disposição do juízo, por e-mail, servindo cópia deste de ofício, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o saldo da conta judicial nº 2300125034078, conforme extrato juntado no id 252804623, encerrando a conta. A regularização deverá ser informada nos autos. Após, venham os autos conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001973-28.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 21 de julho de 2022.