Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ELIZA MARCELINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pagas as requisições, a fim dirimir a questão sobre eventual saldo remanescente apresentado pela parte autora, ID 310348083, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial. Sobreveio informação daquele Setor Contábil (id 328816675) dando conta que os valores inscritos foram corrigidos monetariamente pelo IPCA-E acumulado até a data dos respectivos pagamentos (04 e 12/2023), nos termos dos artigos 7º da Resolução CJF nº 822/2023 e 38 da Lei nº 14.436/2022 (LDO); desde a data da inscrição do precatório (10/2023) até a data do pagamento (11/2023), resultando no valor corrigido de R$ 75.612,84 em 11/2023; dessa forma, não há diferenças devidas com relação a juros em continuação/ correção monetária. Decido. Acolho o parecer e cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, porquanto devidamente demonstrada a atualização dos valores pelo Setor de Precatórios do E. TRF da 3ª Região, da seguinte forma: No período entre a conta de liquidação (10/2022) até a inscrição do precatório (10/2023), o valor requisitado (R$ 66.975,32) foi corrigido monetariamente pelo IPCA-E acumulado, acrescido de juros em continuação de 10/2022 até 10/2023 (pelos índices da poupança e Selic na forma da EC nº 113/2021), resultando no valor de R$ 75.454,39 em 10/2023. Considerando a inexistência de diferenças devidas a título de juros em continuação/correção monetária, efetivou-se a satisfação do pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial, nada mais sendo devido ao exequente. Assim sendo, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004541-63.2009.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica.