Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA MASSAMI FUDIMORI Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI - SP108355
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição anexa: Concedo à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral cumprimento à determinação anterior, devendo juntar ao presente feito cópia integral e legível dos autos do processo administrativo objeto da demanda (NB 193.000.749-0). Outrossim, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que admitiu como representativo de controvérsia o recurso extraordinário interposto em face do Recurso Especial 1.596.203/PR (Tema Repetitivo 1102 no STF) e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia, é de rigor o sobrestamento da presente demanda. Assim, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Fica prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória. Decorrido o prazo sem integral cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Int. SãO PAULO, 27 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001605-77.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo