Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA GRACA DOS SANTOS, KAREN REGINA SANTOS CEZAR DE PAULA, CHRISTIAN SANTOS CEZAR DE PAULA Advogado do(a) SUCEDIDO: CAMILA DOMINGUES DE ABREU - SP425733 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA DOMINGUES DE ABREU - SP425733
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DESPACHO Ciência à Defensoria Pública da União acerca da comprovação da realização da transferência eletrônica/liquidação alvará de levantamento de valores pela instituição bancária. Decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0565662-02.2004.4.03.6301 SUCEDIDO: JOSE CEZAR FILHO