Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS GALHARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA GALHARDO GIMENO - SP222753
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001275-62.2010.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de maio de 2022.