Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUCY DOS SANTOS MATOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS WESLEY BOECHAT - SP205258
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003655-38.2007.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de v. acórdão transitado em julgado. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal, que requereu a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo e a extinção do processo (ID. 244824688 e anexo). Vieram os autos conclusos para sentença. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal