Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS CARLOS CARDOSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GERUSA GASPAR TOSO - SP378102, BENEDITO DO AMARAL BORGES - SP223297
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a notícia da liberação do(s) crédito(s), dê-se ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do(s) valor(es) junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 40 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal - CJF. Os dados da requisição, inclusive banco pagador (1 – Banco do Brasil ou 104 – CEF), poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag A parte autora deverá comunicar nos autos o sucesso no levantamento do(s) crédito(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado, por fim, que o silêncio será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores e consequente remessa dos autos para prolação de sentença extintiva.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002031-08.2009.4.03.6127 Intime-se. Cumpra-se. São João da Boa Vista, 1 de dezembro de 2021.