Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ANGELICA SIMOES MOREIRA, CHRISTIANA MOREIRA BITTENCOURT SUCEDIDO: GETULIO SOARES MOREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO COSSERMELLI MAY - SP197628, ELCIRA BORGES PETERSON - SP74349,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000621-21.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pela executada, através do depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID165882603), acerca dos quais foram expedidos ofícios de transferência em favor dos exequentes, com informação de liquidação (ID298325216 e ID298757677).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. Mônica Wilma S. G. Bevilaqua Juíza Federal