Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODOLFO DE QUEIROZ PADILHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA - SP115710
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, LEANDRO BIONDI - SP181110 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001333-40.2010.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de r. decisão homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes, proferida pela Superior Instância (ID. 165885218), transitada em julgado (ID. 165885222). Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal, que requereu a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo e a extinção do processo (ID. 165885220 e documento comprobatório anexo – ID. 165885221). Pela parte exequente foi requerida a liberação dos valores mediante transferência eletrônica, o que foi deferido por este Juízo. O(s) alvará(s) de levantamento/ofício(s) de transferência expedido(s) nos autos foi(ram) liquidado(s), conforme ID’S 282632128, 327718077 e 336179368 Vieram os autos conclusos para sentença. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.