Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE PARADISO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIONE GOMES DA SILVA - SP146522
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA ABDALLA - SP116442, RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000450-38.2020.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos, os valores foram devidamente pagos, estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.