Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, HESKETH ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MUNHOS TORRES - SP400076
EXECUTADO: VANGUARDA EDUCACIONAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo B
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001032-12.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação, noticiada pela exequente, no Doc. Id 46728647, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (cumprimento de sentença, para execução honorária). Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, 16 de fevereiro de 2022. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal