Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Reu
Advogados / Representantes
HÉLIO YAZBEK
OAB/SP 168204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/01/2023, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2023, 10:38
Trânsito em julgado
24/01/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731
EXECUTADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO YAZBEK - SP168204 D E S P A C H O Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada (Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil) indicar os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores depositados nos autos. Com a informação, expeça-se ofício de transferência, conforme já determinado. Em caso de novo decurso in albis do prazo para informação dos dados bancários, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se a informação da executada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008469-08.2020.4.03.6182
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 15:34
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731
EXECUTADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO YAZBEK - SP168204 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante da Certidão de Dívida Ativa nº 4.073.000325/20-71, juntada à exordial. Proferido despacho de citação. A executada foi citada pela via postal e compareceu aos autos para comprovar a realização de depósito judicial em garantia para a oposição de embargos (id 43372760). O despacho id 76403215 suspendeu a execução até o desfecho dos embargos à execução fiscal nº 5006974-89.2021.4.03.6182. No id 98597495, o exequente opôs embargos de declaração, requerendo a intimação da parte executada para complementação do depósito em garantia. É a síntese do necessário. Decido. O DNIT manifestou-se nos autos dos embargos à execução fiscal associados (id's 91698102 e 91699395), reconhecendo a procedência do pedido ali formulado acerca da inexigibilidade da inscrição em dívida ativa e comprovou a extinção dos débitos exequendos por vício insanável. Desse modo, fica prejudicada a apreciação da alegação do exequente no id 98597495.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008469-08.2020.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ademais, já houve a condenação do DNIT aos ônus da sucumbência nos autos dos embargos à execução fiscal. O DNIT é isento do pagamento de custas. Defiro o levantamento do depósito judicial vinculado aos autos pela parte executada, que deverá indicar os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Com a informação da executada, oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731
EXECUTADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D E S P A C H O Id's 43372760 e 43820421:regularize a parte executada sua representação processual, tendo em vista que o subscritor da petição id 43372760 não consta da procuração id 43372769. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, efetuado o depósito do valor em cobrança, reputo garantida a execução. Arquivem-se, de forma sobrestada, sendo desnecessária a intimação da parte executada para os fins do art. 16 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista ter ela já oposto os associados embargos à execução fiscal nº 5006974-89.2021.4.03.6182. Suspendo o andamento desta ação até o julgamento definitivo dos citados embargos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008469-08.2020.4.03.6182