Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PHAMA S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, PAULO HYGINO ARCHETTI, MARIO CESAR ARCHETTI Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 D E S P A C H O 1. Ciência às partes da digitalização do presente feito. 2. Determino às partes que procedam à conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 3. Ademais,
. FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0003445-78.2012.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca defiro, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, o pedido de penhora formulado pela exequente à fl. 728 do Id. 243514053, a incidir sobre o imóvel, de propriedade do espólio de Paulo Hygino Archetti (CPF 393.228.318-04). Ficará, como depositário o executado, consoante artigo 840, § 2º, do Código de Processo Civil: (a) parte ideal de 50% do imóvel transposto na matrícula nº 10.756 do 1º CRI de Franca/SP. Assim: (a.1) lavre-se o termo de penhora (artigo 838, do Código de Processo Civil); (a.2) expeça-se certidão de inteiro teor com ordem de registro da penhora (artigo 14, inciso I, da Lei nº 6.830/80 e artigo 837, do Código de Processo Civil); (a.3) e expeça-se carta para intimação dos executados e do respectivo cônjuge (ELIZABETH DE PADUA ARCHETTI - CPF: 098.775.208-18) sobre a penhora (artigo 12, § 2º, da Lei nº 6.830/80); (a.4) expeça-se, outrossim, mandado para constatação e avaliação do imóvel, certificando-se se este é suscetível de cômoda divisão e desmembramento (art. 870 e 872, §1º, do Código de Processo Civil). Para melhor aproveitamento dos atos processuais, a secretaria poderá se valer dos meios eletrônicos disponíveis (Webservice, Arisp, Renajud e outros) para busca de informações não sigilosas necessárias ao cumprimento desta decisão. 4. Ao cabo das diligências acima, intime-se a parte exequente a requerer o que for de seu interesse parta o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal