Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA, CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA, CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA, CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO RENATO OLIVEIRA - SP235397 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GLUCKSMANN DE LIMA - SP317391
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Na petição id. 330918036, a exequente noticiou a impossibilidade de fornecimento dos documentos requeridos pela União no id. 296349170, sob a alegação de que "o sistema SAP utilizado pela empresa encontra-se parametrizado apenas para gerar relatórios em formatos txt nos moldes da GFIP, não emitindo outra forma de relatório ou documento." Consultada sobre a possibilidade de realização do cálculo, nos moldes documentais apresentados pela exequente, a União disse, no id. 363135866, que "somente após o fornecimento da documentação que a contribuinte dispõe (eventuais relatórios em formato txt nos moldes da GFIP) é que se poderá encaminhar expediente administrativo para que a Receita Federal do Brasil se manifeste sobre a suficiência documental para a elaboração dos cálculos em questão." Intimada, a exequente adotou outra postura (id. 366943102), afirmando que todos os documentos necessários aos cálculos já se encontram acostados aos autos e "por se tratarem de dados anteriores à adoção do sistema SAP, qualquer migração de dados ou informações só seria capaz a partir da criação de novas rotinas, estas, infelizmente, pela natureza do sistema (SAP), o que, pela natureza e datas das informações objetivadas implicaria em árduo e demorado trablaho de programação, este, a ser realizado por profissionais específicos e, somente, mediante pagamento." (sic) Pois bem, é consabido que a execução invertida é uma possibilidade conferida à Fazenda Pública para cumprimento espontâneo da decisão, informada pelo princípio da colaboração e da boa-fé. A União não se furta peremptoriamente à realização dos cálculos, afirmando tão somente que necessita da documentação, ainda que no formato.txt, para verificação da possibilidade de realização dos cálculos, ao passo que a exequente afirma ser custosa a extração dos documentos, insistindo na suficiência dos documentos que já juntou. Diante do quadro apresentado e não sendo juridicamente cabível impor à União esse ônus, que cabe, conforme legislação processual civil, ao exequente, concedo-lhe o prazo de trinta dias para que apresente o cálculos por meio de discriminativo do débito a ser executado, requerendo o correlato cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, arquivem-se. Intimem-se. Guarulhos/SP, data da assinatura digital. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008133-31.2013.4.03.6119