Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RH ASSESSORIA LTDA. - EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: ELION PONTECHELLE JUNIOR - SP65642
REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo “C”
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001916-70.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. HOMOLOGO a desistência, formulada pelo Patrono da autora, Doc. Id 38467276, cujos poderes foram previstos no instrumento do Doc. Id 36339412, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas, consoante certidão do Doc. Id 36366071 e complementação do Doc. Id 54248010. Sem sujeição honorária, face à inocorrência da triangularização processual. Com o trânsito em julgado da presente, e nada mais havendo ou sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru/SP, 16 de fevereiro de 2022. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal