Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS DE CAMPOS Advogado do(a)
AUTOR: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL - SP255106
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - MS17645-A, MARCELO FERREIRA ABDALLA - SP116442
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005064-94.2008.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE CARLOS DE CAMPOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERALpara o pagamento de principal e honorários. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, a executada efetuou o pagamento. Instada, a exequente manifestou sua concordância. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.