Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALMEIDA CRUZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, EDENILSON JOSE DA CRUZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ALMEIDA CRUZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME: FABIO MARTINS BONILHA CURI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO EDENILSON JOSE DA CRUZ: FABIO MARTINS BONILHA CURI Despacho Tendo em vista o trânsito em julgado das sentenças proferidas nos autos dos Embargos de Terceiro n. 5011392-73.2022.4.03.6105 e 5000185-43.2023.4.03.6105, providencie a secretaria o necessário para o levantamento das penhoras sobre os imóveis matrículas 111.792, junto ao 2º CRI de Campinas e 160.402, do 3º CRI de Campinas. Saliento que os terceiros deverão providenciar o pagamento dos emolumentos, junto aos respectivos Cartórios de Imóveis, razão pela qual deverão ser incluídos como terceiros interessados, bem como seus advogados, junto ao Sistema Pje: SOMA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 17.253.298/0001-44), RUBENS ONOFRE MEIDAS JUNIOR (CPF 357.105.168-80) e PAULA CRISTINA LOPES SILVA MEIDAS (CPF 368.680.268-62). Deverá o Registro de Imóveis comprovar tal operação nestes autos. Uma via deste despacho, devidamente assinada no sistema eletrônico, servirá como ##OFÍCIO##, devendo ser encaminhadas as sentenças e trânsito em julgado dos embargos de terceiro referentes a cada imóvel. ID 419589988:
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022312-07.2016.4.03.6105 Defiro. Expeça-se o necessário para a penhora sobre a fração ideal (50%) dos direitos que o executado EDENILSON JOSE DA CRUZ, detém sobre o imóvel matrícula 130.050, junto ao 1º CRI de Campinas, intimando-o, bem como seu cônjuge da penhora aqui determinada. Na mesma oportunidade, o Oficial de Justiça, visando aferir eventual impenhorabilidade do bem, com fulcro na Lei nº 8.009/90, deverá certificar quem são as pessoas que residem no imóvel. Sem prejuízo, deverá o credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, ser intimado para que informe a este Juízo sobre o cumprimento do contrato de alienação fiduciária estabelecida sobre referido bem, apresentando o saldo devedor atualizado. Cumpra-se, com as cautelas necessárias. Campinas, data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal