Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: J. F. C., JENNIFFER FELIX CERIACO REPRESENTANTE: DIONISIO DA SILVA CERIACO, DIONISIO DA SILVA CERIACO Advogado do(a)
AUTOR: VALDERI DA SILVA - SP287719, Advogado do(a)
AUTOR: VALDERI DA SILVA - SP287719,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Considerando a natureza do feito, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de março de 2022, às 14h40 min, nas dependências deste Juizado. 2. Fica intimada a parte autora (e corré, se o caso) para que compareça em Juízo, na data indicada e com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando seus documentos pessoais e demais provas que instruem o processo, em originais, e trazendo a(s) testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal. 3. Na hipótese da necessidade de intimação das testemunhas, caberá à parte autora/corré informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e comprovando-se a intimação nos autos até 3 (três) dias antes da data da audiência, tudo nos moldes do artigo 455 do Código de processo Civil. 4. Considerando a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado: 4.1. Considerando os termos da Portaria Conjunta Pres/Core nº 25 de 06 de dezembro de 2021, ficam as partes advertidas que o ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. Define-se como vacinação completa contra a COVID-19, a tomada da vacina específica em plataformas vacinais de dose única ou de duas doses, sendo a dose única ou segunda dose aplicadas há pelo menos 15 (quinze) dias. As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região. Ainda, todos deverão comparecer utilizando máscara e deverão observar o distanciamento social (distância entre 1,5 m a 2 m) entre as pessoas) tanto na sala de espera quanto na sala de audiências. 4.2. Tanto as partes quanto as testemunhas deverão comparecer sozinhas, não sendo permitida a entrada de acompanhantes ou de crianças, excetuando-se apenas casos em que haja extrema necessidade que serão previamente analisados para liberação ou não da entrada dos respectivos acompanhantes. 4.3. Todos os presentes serão submetidos à aferição de temperatura na entrada do Fórum e, caso apresente febre, será impedida sua entrada, sendo avaliado caso a caso, a necessidade de redesignação da audiência; 5. Considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora, seu advogado e/ou testemunhas não se sintam seguros em comparecer presencialmente à audiência designada ou, ainda, caso haja a suspensão das atividades presenciais, a audiência ocorrerá de forma virtual pelo Teams (totalmente ou híbrida), devendo ser informado nos autos os e-mails e os telefones dos participantes (parte autora, corréu, advogado, defensor, testemunhas), bem como a qualificação completa das suas testemunhas (nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência designada, para posterior envio do link para o(s) e-mail(s) do(s) participante(s) da audiência. A fim de facilitar a identificação, também deverá ser juntada cópia do documento de identidade das testemunhas, dentro do mesmo prazo. 5.1 No caso de realização da audiência de forma virtual, é vedado às testemunhas a participação virtual em recinto em que presentes quaisquer das outras partes, seus advogados ou mesmo outra testemunha. A testemunha deverá estar em ambiente reservado para prestar depoimento sem perturbações e sem a presença de outras pessoas, exceto a de quem lhe deva prestar auxílio imprescindível à videoconferência, se for o caso, limitada a uma pessoa apenas, que em hipótese alguma pode interferir no depoimento. Neste último caso, a fim de assegurar a incomunicabilidade da testemunha, esta e seu auxiliar eventual deverão estar diante da câmera durante todo o depoimento. Antes de depor e durante o depoimento serão verificadas as condições mínimas que assegurem a espontaneidade e incomunicabilidade da testemunha, podendo ser solicitada imagem de todo o ambiente. 6. No silêncio e não havendo o comparecimento da parte autora, seja de modo presencial ou virtual, o feito será extinto sem resolução do mérito. Intimem-se. OSASCO, 10 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005055-61.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco