Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TOMAZI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, ERAZE SUTTI - SP146298, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, fica a parte autora intimada do extrato de pagamento de ofício requisitório (PRC/RPV), para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancário, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 40 da Resolução nº 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, comprovando-se o levantamento nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Jundiaí, 7 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001734-29.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí