Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168
EXECUTADO: SELMA MARIA H. V. DA SILVA SALGADOS, SELMA MARIA HERCULANO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TAYON SOFFENER BERLANGA - SP111980 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SIMONE GIMENEZ RIBEIRO - SP369793 T E R M O D E C O N C I L I A Ç Ã O Aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Marília, na presença do conciliador nomeado para o ato, Adriana F.N. Boschi Martins, Juíza Federal Substituta e Coordenadora da Central de Conciliação da CECON Dra. PRYCILA RAYSSA CEZÁRIO DOS SANTOS, designada para atuar no Programa de Conciliação (Ato n. 14.770 de 13 de Novembro de 2024, da Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), nos termos da Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da E. Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e pela Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do E. Conselho Nacional de Justiça, abaixo assinado(s), foi aberta a audiência de conciliação, nos presentes autos. Compareceu virtualmente por meio do programa Microsoft Teams CEF, por seu advogado, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA, OAB SP 379168 e por seu preposto, Rodrigo de Lima. Ausente a parte executada. Aberta a audiência, foram as partes instadas à composição do litígio pela via conciliatória. A CEF lançou proposta de conciliação: 1) para quitação dos contratos nº 240320734000040242 nº 240320731000046068, nº 0000005792889496, o valor da dívida atual é R$ 181.189,01, a CEF aceita receber o valor de R$ 7.780,00, à vista, incluindo honorários de advogados e reembolso de custas. Essa importância deverá ser paga até o dia 27.02.2026, na agência da CEF da Avenida das Indústrias, nº 500, desta cidade. Tal proposta de recebimento não implica novação, de forma que, inocorrendo pagamento, a dívida e a cobrança respectiva retomarão seus valores originários. Diante da ausência da parte executada, conciliação impossível. Nada mais, para constar é lavrado este termo, da qual as partes tiveram ciência e manifestaram concordância conforme tela do sistema de videoconferência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001555-49.2017.4.03.6111