Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/05/2022, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Auto Posto Campinal Ltda. EPP. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 245884213). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/05/2022, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 14:56
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 12:30
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a exequente Caixa Econômica Federal intimada para manifestação em prosseguimento no prazo de quinze dias, especialmente acerca dos documentos comprobatórios do pagamento do débito exequendo, apresentados pela parte executada (ID 240749510). Presidente Prudente, 14 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - MS14656-A Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - MS14656-A Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FAUSTINO FIDELIS - PR53532, ANTONIO FIDELIS - PR19759, DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - MS14656-A D E S P A C H O ID 187187369:-
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de pedido de liberação de numerário penhorado via sistema Sisbajud, ao argumento de que o valor bloqueado pelo Banco do Brasil SA possui natureza salarial. Considerando-se os documentos apresentados (IDs 187188055 e 187188067), verifica-se que o valor constrito em data de 17/12/2021 (R$ 2.221,51), de fato, possui natureza salarial. Destarte, determino, inaudita altera pars (artigo 311, inciso II, do CPC), o desbloqueio do valor suso mencionado, porquanto o crédito salarial é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a liberação do valor via sistema Sisbajud. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, concedo aos procuradores da parte executada, subscritores da petição o prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual, nos termos do artigo 104, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, sob as penas constantes do parágrafo 2º do aludido artigo. Intimem-se.
10/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 13:13
Publicação
15/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, e ante o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, fica a exequente Caixa Econômica Federal intimada para manifestação em prosseguimento no prazo de quinze dias, a fim de requerer o que entender de direito. Presidente Prudente, 07 de abril de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
14/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPINAL LTDA - EPP, LUZIA REDIVO, EDNILSON BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805, EDSON FREITAS DE OLIVEIRA - SP118074 D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Ficam, também, intimadas para se manifestarem, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias, sobre o interesse em manter a guarda dos respectivos autos ou de alguns de seus documentos originais, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 318/2014. Desde já advirto que os autos físicos permanecerão disponíveis, pelo prazo acima concedido, para consulta na Secretaria desta Vara. Sem prejuízo, cumpra a secretaria a determinação contida no despacho anteriormente proferido nos autos (ID 41899691 - página 116 - referente à Folha 354 dos autos físicos), promovendo a a citação do co-executado Ednilson Batista de Souza, por edital, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010831-75.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
11/02/2021, 00:00
Mero expediente
01/02/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 14:44
Remessa (outros motivos)
23/09/2020, 16:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/09/2020, 15:43
Mero expediente
03/03/2020, 12:16
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:03
Recebimento
13/02/2020, 18:36
Entrega em carga/vista
11/02/2020, 09:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/12/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 16:41
Recebimento
04/10/2019, 16:16
Entrega em carga/vista
12/09/2019, 19:54
Mero expediente
01/07/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 13:02
Recebimento
17/06/2019, 11:33
Entrega em carga/vista
11/06/2019, 14:29
Recebimento
22/01/2019, 19:01
Entrega em carga/vista
17/01/2019, 09:45
Recebimento
15/01/2019, 14:58
Entrega em carga/vista
11/01/2019, 09:41
Mudança de Classe Processual
20/12/2018, 17:03
Mero expediente
06/09/2018, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 16:33
Recebimento
24/08/2017, 18:30
Entrega em carga/vista
17/08/2017, 11:51
Conclusão (para despacho)
09/05/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 14:42
Recebimento
24/11/2016, 19:00
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 13:27
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 15:28
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 16:23
Conclusão (para despacho)
03/12/2015, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 18:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2013, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2013, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2013, 16:40
Conclusão (para despacho)
23/05/2013, 19:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2013, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2013, 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação