Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216
REU: ANDERSON FRAUCHES DE MACEDO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004731-93.2022.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Ciência do desarquivamento. Indefiro o requerido em petição acostada aos autos para anotação nos autos eletrônicos do advogado constituído pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista o quanto determinado no termo aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 01.004.10.2016, de 06/12/16, entre o Tribunal e a Caixa Econômica Federal, em que se acresceu no item 3 da Cláusula Segunda o subitem 3.1, com a seguinte redação, in verbis: “3.1 nas ações promovidas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, NÃO deverão ser adicionados advogados às autuações dos feitos, mantendo-se íntegro o cadastro da Caixa Econômica Federal como Procuradoria.” Dessa forma, proceda a Secretaria a exclusão dos advogados constantes no sistema processual, certificando-se. Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. myt