Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGUINALDO JACINTHO DE MIRANDA, BENEDITO RANDI, DORVALINO BERTELLI, EDEVALDO CARDOSO DE SOUZA, SEBASTIAO GERMANO MIQUELIN, MARIA DI BELLO DI NARDO, GIUSEPPE INGEGNERI, JAIR CLERICO SANTIAGO, FRANCISCO DOS SANTOS MICHELIN SUCEDIDO: GENRIKAS SLATKEVICIUS, JOSE AMORIM BONFIM SUCESSOR: IRENE SLATKEVICIUS LOMONACO, ANDREA AMORIM BOMFIM COSTA, CLEONICE AMORIM BOMFIM, EDILEIDE AMORIM BOMFIM, IRAIDE AMORIM BOMFIM, CLEIDE AMORIM BOMFIM, CREUSA AMORIM PINTO, EUZURA BOMFIM TEDESCHI, GILBERTO AMORIM BOMFIM, ROBERTO AMORIM BOMFIM ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DO VALE BARBOSA - SP26787 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: OMI ARRUDA FIGUEIREDO JUNIOR - SP50528 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CATIA BARBOSA TIBURCIO - SP346922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DURVAL CARDOSO DE SOUZA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DURVAL CARDOSO DE SOUZA: EDUARDO DO VALE BARBOSA - SP26787, OMI ARRUDA FIGUEIREDO JUNIOR - SP50528, DANIELA CATIA BARBOSA TIBURCIO - SP346922 DESPACHO Na hipótese dos autos, as procurações outorgadas à advogada DANIELA CATIA BARBOSA TIBURCIO estabelecem poderes específicos para receber e dar quitação, conforme segue: Andrea Amorim Bomfim – Id. 308208034 Cleonice Amorim Bomfim – Id. 308208036 Cleide Amorim Bomfim – Id. 269219856 Creusa Amorim Pinto – Id. 308208038 Edileide Amorim Bomfim – Id. 308208041 Euzura Bomfim Tedeschi – Id. 308208043 Iraide Amorim Bomfim da Silva – Id. 308208047 Gilberto Amorim Bomfim – Id. 308208049 Roberto Amorim Bomfim – Id. 308208451 Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0761216-65.1986.4.03.6183 DEFIRO a expedição de certidão de ateste de procuração para dar e receber quitação em relação aos mencionados autores. Considerando o expressivo volume de requerimentos análogos decorrentes do pagamento dos precatórios do exercício 2026, estabeleço o prazo de até 30 (trinta) dias para a efetiva expedição da certidão de advogado constituído nos autos, observada a ordem cronológica de protocolo. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para que os autores que ainda não receberam os valores devidos requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. SãO PAULO, 17 de abril de 2026.