Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXPEDITA CLEMENTE DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO - SP262090, PAULO FERNANDO BIANCHI - SP81038
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização dos valores referentes às verbas devidas. A parte credora, por sua vez, não apresentou discordância expressa, passados mais de 30 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004463-10.2013.4.03.6143 / 2ª Vara Federal de Limeira
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.