Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: REGINA SAKAI CID Advogado do(a)
EXECUTADO: HORACIO PERDIZ PINHEIRO JUNIOR - SP29172 S E N T E N Ç A TIPO "B" Noticiado o pagamento, o exequente requereu a extinção do feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004192-50.2015.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos